DIRETRIZ TÉCNICA FGEE 01/2018

  • Post publicado:2 de outubro de 2018
  • Categoria do post:Salto

JOVENS CAVALEIROS, AMADORES E MASTER

 

Com referência à participação de atletas das categorias acima mencionadas nos Campeonatos Gaúchos de Salto, analogamente ao que determina o regulamento da Confederação Brasileira de Hipismo para os Campeonatos Brasileiros de Salto, edição 2018 aplicam-se as regras contidas nos artigos 310.1.4 e 310.1.6 conforme abaixo.

 

– Artigo 310.1.4 –

Nos Campeonatos Brasileiros para as categorias Jovem Cavaleiro, Amador e Máster, cada concorrente poderá participar de apenas uma das subdivisões previstas, com exceção da subdivisão Máster Top.

 

– Artigo 310.1.6 –

No Campeonato Brasileiro para a categoria Amazona, cada concorrente poderá participar de apenas 1(uma) das subdivisões previstas, não sendo permitida a participação das concorrentes em altura inferior a 0,15m de quaisquer de suas participações em CSN e CSIe no ano em curso, com exceção da subdivisão Amazona Top.

 

No entanto exceção será feita nos casos onde o atleta, dentro do período citado (ano em curso), participar de somente uma única prova em altura superior à limitante. Esta participação não será considerada para efeito de determinação da altura mínima da qual poderá participar.

 

Saliente-se que para a determinação da altura mínima da participação de atletas em competições estaduais (CSE) e não de campeonatos, o limite de oscilação de altura é de 0,20m.

 

Porto Alegre, 1º de Outubro de 2018

Federação Gaúcha dos Esportes Equestres