CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO
Prezados Senhores,
Atendendo à determinação judicial proferida pelos senhores Juízes Federais da 9ª Vara Federal de Campinas, objetos dos ofícios 2625/2015, 2632/2015, 2635/2015 e 2638/2015, recebidos por esta Confederação, servimo-nos da presente para dar conhecimento a V. Sas. da ordem de sequestro e indisponibilidade dos animais listados abaixo, enfatizando que estão proibidas alterações de registros, homologações de transferências de propriedade e participações em competições oficiais, até nova determinação judicial.
Relação dos animais objetos dos ofícios judiciais acima:
1) INDOCHINA
2) SHERMAN
3) SANDOKAN
4) AIR BUS Z
5) DEGAZ Z
6) LATIN LOVER Z
7) CHEESE Z
8) SHALIMAR DE KERGLENN
9) LONGANE DE LAUBRY
10) DREAM D HEDGE WULF SELECTION
11) EVA
12) NIPON
13) ENU DH
14) ALTESSE DU CHATEAU HOLLOGNE
15) SUMMO LANGONNAIS
16) GUNS N ROSES 111
17) GUSTL
18) BRILLANT
19) QUADRILLE DU QUICK
20) GEMBER VAN DE NEERHEIDE
21) CORTINA GRANDE
22) CALÍGULA DE HUS
23) AUDÁCIA SANTA CECÍLIA
24) CASI HONEY BAY
25) BEST MAN Z
26) PRINCEDE COQUERIE
27) COINCIDENCE
28) SUCCESS DU SARTEL
29) JACKPOT DE MAURETUS
30) HSCH LEADING MOOD
31) HSCH CASALLA
32) HSCH CHIQUIDAM
33) VASSINA
34) CLAPITOL
35) HSCH SUPERFLY
Solicitamos, assim, as providências de V. Sas. para integral observação dos comandos judiciais, especialmente o bloqueio imediato de inscrições dos animais listados em concursos, de modo a impedir mais prejuízos aos proprietários.
Aproveitamos para apresentar protestos de estima e consideração.
Valdir de Araújo
Gerente Esportivo CBH