ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO.
DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DIVISÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
CIRCULAR Nº. 044/2015 – SVZ/DSA/DDA Porto Alegre, 02 de junho de 2015.
Prezados senhores,
Encaminhamos o Ofício 101/2015 – SSA/DDA/SFA-RS com resultado positivo para Mormo em um equino no município de Rolante e Memorando nº 1285/2015 SAL/REC – LANAGRO/PE com os resultados laboratoriais.
Tendo em vista a detecção de um equino positivo para Mormo no município de Rolante, no Rio Grande do Sul, a Coordenação Estadual do Programa Nacional de Sanidade de Equídeos, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA), com objetivo de sanear o foco e impedir a disseminação da enfermidade determina a adoção das seguintes medidas em consonância com as ações de prevenção e controle de Mormo, previstas na Instrução Normativa nº 024 de 05/04/2004, publicada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Para trânsito de equídeos passa a ser obrigatória apresentação de exame negativo de mormo em prova de fixação de complemento, com validade de 60 dias, realizado por médico veterinário cadastrado junto a SEAP, nas seguintes situações:
- Emissão de GTA para trânsito interestadual de equídeos originários do RS e destinados a qualquer Unidade da Federação (UF), para qualquer finalidade;
- Emissão de GTA para trânsito intraestadual de Equídeos, para qualquer destino e com finalidade de participação em eventos de aglomeração ou troca de propriedade por venda ou doação.
- Ingresso de equídeos, originários de qualquer UF e destinados ao RS para qualquer destino e finalidade;
- A participação de equídeos em eventos realizados no RS somente será permitida mediante apresentação de exame negativo para mormo dentro do prazo de validade. Os eventos nos quais esta determinação não puder ser atendida deverão ser suspensos ou cancelados.
- Será bloqueada a emissão de GTA eletrônica pelo produtor para equídeos, enquanto durarem as ações necessárias para retomada da condição sanitária anterior.
Solicitamos que as informações desta Circular sejam repassadas a todas as unidades locais sob sua responsabilidade e aos interessados (agremiações tradicionalistas, promotores de evento, sindicatos rurais e criadores de equídeos).
Mormo é uma das doenças de Notificação Obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial conforme a Instrução Normativa/MAPA nº 50 de 24/09/13, doença infectocontagiosa que acomete equídeos e trata-se de importante zoonose. Portanto, toda suspeita de mormo deve ser notificada imediatamente a SEAP, através de suas Inspetorias de Defesa Agropecuária para que sejam adotadas as medidas sanitárias pertinentes.
A legislação pertinente, a lista de Médicos Veterinários cadastrados na SEAP, lista de laboratórios credenciados para exame de Mormo, bem como orientações para novos cadastros, estão disponíveis no link da SEAP:
http://www.dda.agricultura.rs.gov.br/lista/908/Programa_Estadual_de_Sanidade_dos_Equ%C3%ADdeos
Atenciosamente,
Programa de Sanidade dos Equídeos
- SVZ/DSA/DDA/SEAPA