Lembrando que conforme cita no Capitulo III, Art. 7, inciso 1º “Somente as entidades filiadas em pleno gozo de seus direitos, quites com suas contribuições e demais encargos, poderão participar das assembleias gerais, deliberando e votando sobre os assuntos da ordem do dia.”
![](https://fgee.com.br/wp-content/uploads/2023/03/EditalAGOmarco2023ASSINADO-724x1024.png)